Vereadores

Regimento Interno

RESOLUÇÃO N.º 005/1992, – BANDEIRANTES-MS, 15 DE DEZEMBRO DE 1992.

Art. 1.º - A Câmara Municipal é o poder Legislativo do Município e compõe-se de Vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente e tem sua sede à Avenida Francisco Antonio de Souza, n.º 2735, onde se realizam Sessões.

Art. 2.º - A Câmara tem funções institucionais e legislativas e exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

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