A Câmara Municipal de Bandeirantes/MS, em respeito ao princípio da transparência e diante das informações divulgadas na imprensa local, esclarece que a votação referente ao Projeto de Lei Substitutivo nº 1.130/2025 não tratou da retirada de benefícios de universitários ou pacientes, mas sim do reconhecimento formal de que as emendas mencionadas não possuíam existência jurídica e eram tecnicamente inexequíveis.
Conforme demonstrado nos pareceres contábil, técnico e jurídico que instruem a matéria:
- As emendas não foram publicadas no texto da Lei Orçamentária Anual de 2025, o que as torna juridicamente ineficazes e impossibilita sua execução, sob pena de violação aos artigos 37 e 167 da Constituição Federal.
- Foram identificados impedimentos de ordem técnica, tais como ausência de plano de trabalho, inexistência de projeto básico, insuficiência de valor e inviabilidade de abertura de processo licitatório, conforme legislação municipal e a Lei Complementar nº 210/2024.
- A votação não retirou recursos de estudantes ou pacientes, pois não havia dotação válida nem possibilidade legal de execução das programações apontadas.
A Câmara reafirma seu compromisso com a legalidade, com a responsabilidade fiscal e com a proteção do erário, atuando sempre com transparência e observância plena das normas constitucionais e orçamentárias.
FAQ – PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA EXPLICAR À POPULAÇÃO
1. A Câmara realmente cancelou emendas que beneficiariam universitários e pacientes?
Não. As emendas não tinham validade jurídica, pois não foram publicadas na LOA 2025. Logo, não havia benefício para ser cancelado, pois a programação sequer existia oficialmente.
2. Quais as consequências da não publicação?
Somente o que é publicado passa a integrar a lei. Sem publicação, não há autorização legal para gastar dinheiro público. Executar despesa sem previsão é ilegal.
3. O Município poderia ter executado as emendas mesmo assim?
Não. A execução seria ilegal e inconstitucional, violando o art. 167 da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
4. Além da falta de publicação, havia outros problemas?
Sim. Havia vários impedimentos técnicos graves, como ausência de plano de trabalho, ausência de projeto básico, valor insuficiente, e inviabilidade de licitação.
Mesmo que publicadas, as emendas não poderiam ser executadas.
5. A decisão prejudica estudantes e pacientes?
Não. Os recursos não existiam na Lei Orçamentaria Anual e não poderiam ser utilizados. Nenhuma política pública foi suprimida.
6. A Câmara concordou com o Executivo?
A Câmara avaliou os pareceres técnicos e jurídicos e reconheceu formalmente a inexequibilidade. A decisão foi técnica, não política.
7. Por que criar um projeto de lei apenas para cancelar algo que não existia juridicamente?
Para formalizar no ordenamento municipal a situação de inexistência da dotação, evitando dúvidas futuras, garantindo transparência e segurança jurídica.
Câmara Municipal de Bandeirantes – MS
