RESOLUÇÃO Nº 008, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoria: Mesa Diretora Biênio 2025/2026.
Art. 1º A Câmara Municipal de Bandeirantes é o órgão do Poder Legislativo do Município, composta por Vereadores eleitos diretamente pelo povo, através do sistema proporcional, para um mandato de quatro anos, nos termos da legislação eleitoral vigente.
Art. 2º A Câmara Municipal de Bandeirantes tem sua sede institucional localizada na Rua Arthur Bernardes, nº 1.848, no Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul.
